Projeto de Lei
Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mai, 00:00CE
Notificações
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.
14 de fev, 13:14CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
13 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 236.
Documento11 de fev, 15:01MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4293/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 13:30MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 110/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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