Projeto de Lei

PL 110/2025

Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 03 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)inclusãoEducação financeiratema transversalcurrículo escolarensino médio.

Tramitação 5 andamentos

  1. 26 de mai, 00:00CE

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 14 de fev, 13:14CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  3. 13 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 236.

    Documento
  4. 11 de fev, 15:01MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4293/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 03 de fev, 13:30MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 110/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4293/2023
Último andamento
26 de mai, 00:00 · Notificações