Projeto de Lei

PL 1109/2024

Veda a regulamentação da redes sociais pelo Estado.

Tramitando em Conjunto Em CCTI Apresentada em 08 de abr de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações

Palavras-chave

ProibiçãoPoder Públicoregulamentaçãorede social.

Tramitação 7 andamentos

  1. 06 de mai, 10:59CCTITramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (PSDB-RJ), para o PL 2355/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 11 de mar, 00:00CCTITramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 2355/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 09 de abr, 00:00CCTITramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), para o PL 2355/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 17 de abr, 20:30CCTITramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCTI.

  5. 17 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 404

    Documento
  6. 16 de abr, 13:12MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2355/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 08 de abr, 11:55MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1109/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Veda a regulamentação da redes sociais pelo Estado".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCTI
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2355/2023
Último andamento
06 de mai, 10:59 · Notificacao para Publicação Intermediária