Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para obrigar o acusado ou condenado a pagar as custas de utilização de equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de nov, 13:31CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
01 de jul, 13:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5586/2016
09 de abr, 15:35PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1123/2019, pelo Deputado José Nelto (PODE-GO), que: "Requer urgência para o PL 1.114/2019, que altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para obrigar o acusado ou condenado a pagar as custas de utilização de equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).".
Documento21 de mar, 16:55CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
21 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/03/19 PÁG 284.
Documento20 de mar, 15:25MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5586/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento25 de fev, 19:40PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1114/2019, pelo Deputado José Nelto (PODE-GO), que: "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para obrigar o acusado ou condenado a pagar as custas de utilização de equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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