Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de abr, 08:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
20 de abr, 21:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7625/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mar, 14:29MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1114/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza,incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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