Projeto de Lei

PL 11150/2018

Acrescenta art. 62-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas com nanismo.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 05 de dez de 20180 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)obrigatoriedadeterminal eletrônico de autoatendimentoacessibilidadepessoananismo.

Tramitação 5 andamentos

  1. 12 de mar, 14:55MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-569/2024.

    Documento
  2. 12 de mar, 15:15MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1047/2019.

    Documento
  3. 19 de dez, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/18 PÁG 148 COL 01.

    Documento
  4. 18 de dez, 18:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2535/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 05 de dez, 19:59PLENAguardando Definição Encaminhamento

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 11150/2018, pelo Deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que: "Acrescenta art. 62-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas com nanismo".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
12 de mar, 14:55 · Notificação de Apensação