Projeto de Lei
Acrescenta art. 62-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas com nanismo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de mar, 14:55MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-569/2024.
Documento12 de mar, 15:15MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1047/2019.
Documento19 de dez, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/18 PÁG 148 COL 01.
Documento18 de dez, 18:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2535/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de dez, 19:59PLENAguardando Definição Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11150/2018, pelo Deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que: "Acrescenta art. 62-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas com nanismo".
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