Projeto de Lei
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para estabelecer princípios para o exercício do serviço de praticagem, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).
09 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1565/2019, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
25 de abr, 16:26CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
20 de abr, 21:49MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1565/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento14 de mar, 14:58MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1118/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para estabelecer princípios para o exercício do serviço de praticagem, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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