Projeto de Lei
Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10986/2018, ao qual esta proposição está apensada.
19 de nov, 09:52CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10986/2018
27 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 313.
Documento27 de fev, 16:40CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
25 de fev, 13:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10986/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de fev, 17:28PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 112/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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