Projeto de Lei
Altera os artigos 348 e 349 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes de favorecimento pessoal e real.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de set, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1407/2021, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1407/2021, ao qual esta proposição está apensada.
16 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/02/2022 PAG 708
Documento16 de fev, 11:16CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
15 de fev, 14:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2430/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 19:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 112/2022, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Altera os artigos 348 e 349 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes de favorecimento pessoal e real".
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