Projeto de Lei
Estabelece que a pessoa com audição unilateral deve ser considerada pessoa com deficiência, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jun, 16:08CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6338/2016
12 de mar, 00:00CPDTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 6338/2016, ao qual esta proposição está apensada.
07 de dez, 15:42MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3580/2020.
Documento29 de mar, 16:15CPDTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPD.
28 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/03/19 PÁG 323.
Documento27 de mar, 11:26MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6338/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de fev, 15:11PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1129/2019, pelo Deputado David Soares (DEM-SP), que: "Estabelece que a pessoa com audição unilateral deve ser considerada pessoa com deficiência, para os fins que especifica, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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