Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas de internações e cirurgias realizadas em animais domésticos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 14:03CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mai, 11:34CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
17 de mai, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2022 PAG 752
Documento17 de mai, 14:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6631/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de mai, 15:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1130/2022, pelo Deputado Luiz Antônio Corrêa (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas de internações e cirurgias realizadas em animais domésticos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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