Projeto de Lei
Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria que se utilizam de mochilas, malas ou outros materiais para transportes de mercadorias, a fazer constar visivelmente a identificação do entregador e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 8450/2017, ao qual esta proposição está apensada.
06 de jul, 14:11MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1829/2022.
Documento23 de jun, 08:19MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1695/2022.
Documento17 de mai, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2022 PAG 763
Documento17 de mai, 16:46CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
17 de mai, 14:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5214/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de mai, 15:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1133/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria que se utilizam de mochilas, malas ou outros materiais para transportes de mercadorias, a fazer constar visivelmente a identificação do entregador e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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