Projeto de Lei
Acrescenta o § 3º ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever a possibilidade de ex-cônjuges firmarem novo ajuste de partilha de bens por escritura pública mesmo já havendo um acordo homologado sobre a partilha.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de nov, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 35/2023.
30 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 35/2023, ao qual esta proposição está apensada.
30 de out, 20:05CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-433/2023
27 de abr, 15:44CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
20 de abr, 22:07MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-433/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mar, 18:55MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1143/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o § 3º ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever a possibilidade de ex-cônjuges firmarem novo ajuste de partilha de bens por escritura pública mesmo já havendo um acordo homologado sobre a partilha".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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