Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação das escalas de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a ausência injustificada desses profissionais durante o período de atendimento.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mai, 12:30CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 341
Documento09 de mai, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de mar, 09:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1147/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação das escalas de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a ausência injustificada desses profissionais durante o período de atendimento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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