Projeto de Lei
Altera o artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para estabelecer percentual de cumprimento da pena exigível para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de dez, 17:00PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2548/2024, por ter sido aprovado o REQ 4827/2024 que está apensado ao primeiro.
09 de dez, 17:00PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4827/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2548/2024.
19 de jun, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 7868/2014, ao qual esta proposição está apensada.
16 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/02/2022 PAG 716
Documento16 de fev, 11:16CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
15 de fev, 14:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-43/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 19:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 115/2022, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Altera o artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, para estabelecer percentual de cumprimento da pena exigível para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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