Projeto de Lei

PL 115/2023

Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 02 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

ProibiçãonomeaçãoCargo em comissãoadministração públicacondenadocrimeviolência domésticaviolência contra a mulherLei Maria da Penha.

Tramitação 4 andamentos

  1. 30 de mar, 09:26CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  2. 29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 576

    Documento
  3. 28 de mar, 18:09MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-638/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 02 de fev, 09:12MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 115/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 638/2022
Último andamento
30 de mar, 09:26 · Recebimento