Projeto de Lei
Concede isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os rendimentos recebidos por professores da educação infantil, fundamental, média e superior, altera a Lei nº 7.713, de 1988, e a Lei nº 7.689, de 1998, e dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 112
Documento15 de mai, 13:30CETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 372/2024.
15 de mai, 13:29CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-372/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de abr, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
20 de mar, 16:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1162/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lula da Fonte (PP/PE), que "Concede isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os rendimentos recebidos por professores da educação infantil, fundamental, média e superior, altera a Lei nº 7.713, de 1988, e a Lei nº 7.689, de 1998, e dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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