Projeto de Lei
Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuiçãoas importâncias recebidas a título de indenização pelanão concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jul, 15:46CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
04 de jun, 21:00CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
21 de mai, 00:00CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
20 de mai, 00:00CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR)
19 de abr, 10:51CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
16 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 444
Documento16 de abr, 12:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de abr, 10:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1165/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuiçãoas importâncias recebidas a título de indenização pelanão concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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