Projeto de Lei
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de mai, 14:44CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), para o PL 6144/2013, ao qual esta proposição está apensada.
11 de out, 15:57CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-6144/2013
29 de nov, 18:49MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2802/2022.
Documento29 de mar, 15:38CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
27 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/19 PÁG 380.
Documento27 de mar, 11:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6144/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de fev, 17:57PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1166/2019, pelo Deputado Paulo Azi (DEM-BA), que: "Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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