Projeto de Lei

PL 1166/2019

Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 26 de fev de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalhocômputocotacontrataçãojovem aprendizpessoa com deficiênciaempresasegurança privadainadequaçãoatividadeligaçãosegurança.

Tramitação 7 andamentos

  1. 08 de mai, 14:44CPASFTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), para o PL 6144/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 11 de out, 15:57CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-6144/2013

  3. 29 de nov, 18:49MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2802/2022.

    Documento
  4. 29 de mar, 15:38CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  5. 27 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/19 PÁG 380.

    Documento
  6. 27 de mar, 11:34MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6144/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 26 de fev, 17:57PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1166/2019, pelo Deputado Paulo Azi (DEM-BA), que: "Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 6144/2013
Último andamento
08 de mai, 14:44 · Notificacao para Publicação Intermediária