Projeto de Lei
Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de nov, 20:42PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1169/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros".
Documento04 de nov, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 1060/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 1.169, de 2025, de autoria do Senador Wilder Morais, que “Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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