Projeto de Lei

PL 1169/2025

Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em PLEN Apresentada em 04 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Wilder Morais

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

IdentificaçãoLocalalto riscoocorrênciaCrimeprevençãoInfração penaldisponibilizaçãoProvedor de aplicaçõesInformaçãoAplicativo de transporte.

Tramitação 2 andamentos

  1. 04 de nov, 20:42PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1169/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros".

    Documento
  2. 04 de nov, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício nº 1060/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 1.169, de 2025, de autoria do Senador Wilder Morais, que “Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
04 de nov, 20:42 · Apresentação de Proposição