Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar a concessão de direito real de uso de bens públicos para reassentamento de grupos ou templos religiosos que, por atos de perseguição ou de intolerância religiosa, tenham sido forçados a deixar os locais em que tradicionalmente exerciam profissão de fé.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Arte, Cultura e Religião, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de jun, 13:03CASPAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
12 de jun, 00:00CASPAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
11 de jun, 09:09CASPAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
16 de mai, 12:30CASPAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
15 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 146
Documento09 de mai, 00:00MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de mar, 15:19MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1194/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar a concessão de direito real de uso de bens públicos para reassentamento de grupos ou templos religiosos que, por atos de perseguição ou de intolerância religiosa, tenham sido forçados a deixar os locais em que tradicionalmente exerciam profissão de fé".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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