Projeto de Lei
Dá nova redação ao art. 288 do Decreto Lei nº 2848 de 1940, do Código Penal.
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Altera a definição de associação criminosa e aumenta a pena para crimes cometidos por essas associações.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mar, 17:44MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-5558/2025 à proposição PL-23/2024.
17 de fev, 15:35MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-241/2025 à proposição PL-5049/2020.
11 de fev, 10:48MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-192/2019.
Documento24 de mar, 11:41MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7048/2017.
Documento05 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/15 PÁG 364 COL 01.
Documento29 de abr, 10:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1655/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento22 de abr, 11:10PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1209/2015, pelo Deputado Major Olimpio (PDT-SP), que: "Dá nova redação ao art. 288 do Decreto Lei nº 2848 de 1940, do Código Penal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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