Projeto de Lei
Altera a redação do art. 1.798 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer direito à sucessão de filho gerado por meio de inseminação artificial após a morte do autor da herança.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de abr, 21:33CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1184/2003, ao qual esta proposição está apensada.
20 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1184/2003, ao qual esta proposição está apensada.
10 de fev, 12:00CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/20 PÅG 57.
Documento19 de out, 17:29MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9403/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento31 de mar, 18:41MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1218/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera a redação do art. 1.798 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer direito à sucessão de filho gerado por meio de inseminação artificial após a morte do autor da herança".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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