Projeto de Lei
Altera a redação do artigo 64 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a obrigação de tornozeleira eletrônica para pessoas condenadas por estupro e estupro de vulnerável.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
10 de fev, 12:00CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/20 PÅG 61.
Documento19 de out, 17:29MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7087/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento31 de mar, 18:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1221/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera a redação do artigo 64 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a obrigação de tornozeleira eletrônica para pessoas condenadas por estupro e estupro de vulnerável. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.