Projeto de Lei

PL 1221/2025

Altera o artigo 167 e insere o artigo 167-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a vedação da cobrança cumulativa de emolumentos em registros imobiliários decorrentes de operações de financiamento com garantia de alienação fiduciária, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 25 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Registros Públicos (1973)obrigatoriedadeunificaçãoregistrocompraalienação fiduciáriacobrançaregistro de imóvelproibiçãoacumulaçãoemolumentocritérioexceçãodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de mai, 10:14CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 15 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 238

    Documento
  3. 09 de mai, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 25 de mar, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1221/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Coronel (PSD/BA), que "Altera o artigo 167 e insere o artigo 167-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a vedação da cobrança cumulativa de emolumentos em registros imobiliários decorrentes de operações de financiamento com garantia de alienação fiduciária, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de mai, 10:14 · Recebimento