Projeto de Lei

PL 1222/2025

Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 25 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Código de Processo Civil (2015)crime contra a administração públicacrime contra a administração da justiçatipificação de condutadivulgaçãoautorizaçãocompartilhamentogravaçãoimagemvoz humanadelegacia de políciaaudiência judicialausênciaanuênciapessoaregistropena.

Tramitação 4 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 242

    Documento
  2. 14 de mai, 19:07CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 09 de mai, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 25 de mar, 17:20MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1222/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição