Projeto de Lei
Assegura aos candidatos isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a lei 13.656/2018, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de fev, 14:00CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
11 de abr, 00:00CE
Notificações
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
28 de abr, 17:54CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
28 de abr, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 440
Documento26 de abr, 16:00MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-489/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de mar, 09:03MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1226/2023, pelo Deputado Ruy Carneiro (PSC/PB), que "Assegura aos candidatos isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a lei 13.656/2018, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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