Projeto de Lei
Altera o art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, para determinar a reserva de uma vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual a jovens de baixa renda que se desloquem para outro estado para realizar concurso público ou vestibular.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de fev, 14:00CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
11 de abr, 00:00CE
Notificações
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
26 de abr, 16:00MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1226/2023.
Documento31 de mar, 08:20CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
30 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1375
Documento28 de mar, 21:12MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2101/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de fev, 18:56MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 489/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, para determinar a reserva de uma vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual a jovens de baixa renda que se desloquem para outro estado para realizar concurso público ou vestibular".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.