Projeto de Lei
Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 15:35CREDNAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
13 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 181
Documento09 de mai, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de mar, 23:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1234/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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