Projeto de Lei

PL 1234/2025

Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CREDN Apresentada em 25 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Defesa e Segurança

Palavras-chave

GarantiaObjeção de ConsciênciacumprimentoServiço militar obrigatóriocriaçãoSistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC)Serviço Civil Alternativodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 14 de mai, 15:35CREDNAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

  2. 13 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 181

    Documento
  3. 09 de mai, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 25 de mar, 23:18MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1234/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CREDN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
14 de mai, 15:35 · Recebimento