Projeto de Lei

PL 1251/2023

Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 21 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalCrime praticado por particular contra a administração pública estrangeiraaumento da penaDesobediência (crime)Ordem legalFuncionário públicoSegurança pública.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 382

    Documento
  2. 26 de abr, 18:13MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8125/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 21 de mar, 09:55MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1251/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 8125/2014
Último andamento
02 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição