Projeto de Lei
Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 382
Documento26 de abr, 18:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8125/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de mar, 09:55MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1251/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.