Projeto de Lei
Dispõe sobre o acesso por meio eletrônico do advogado às informações necessárias para requerer a penhora de dinheiro e de bens móveis e imóveis nos processos em que atue.
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Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 e a Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
14 de mai, 13:55CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de mai, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de mar, 17:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1262/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Dispõe sobre o acesso por meio eletrônico do advogado às informações necessárias para requerer a penhora de dinheiro e de bens móveis e imóveis nos processos em que atue".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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