Projeto de Lei

PL 1269/2022

Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Transformado em Norma Jurídica Em MESA Apresentada em 17 de mai de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade Administrativanegócio jurídicofinalidadeformaçãotransferênciatrocadireito realimóvelnecessidadeanotaçãosituação jurídicabem imóvelproteçãoefeito pro futurotransação imobiliáriaindisponibilidade de bens.

Tramitação 55 andamentos

  1. 23 de set, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 509/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

    Documento
  2. 22 de mar, 15:07MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 93/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024".

    Documento
  3. 20 de mar, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 14825/2024. DOU 21/03/24 PÁG 03 COL 01.

  4. 29 de fev, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 25/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

    Documento
  5. 29 de fev, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

    Documento
  6. 29 de fev, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 1/2024.

    Documento
  7. 29 de fev, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 24/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 1/2024-SGM-P

    Documento
  8. 28 de fev, 00:01MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).

    Documento
  9. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Encaminhamento (Plenário)

    A matéria vai à sanção (PL 1.269-D/2022).

  10. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

  11. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  12. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.

  13. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Votação (Plenário)

    Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022.

  14. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  15. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)

    Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Bibo Nunes (PL-RS) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).

  16. 28 de fev, 13:55CCJCTransformado em Norma Jurídica

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.

    Documento
  17. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  18. 28 de fev, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Discussão (Plenário)

    Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269-B, de 2022.

  19. 27 de fev, 19:05MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).

    Documento
  20. 27 de fev, 00:00PLENAguardando Deliberação

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)

  21. 21 de fev, 13:55PLENAguardando Deliberação

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4244/2023.

  22. 21 de fev, 13:55PLENAguardando Deliberação

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado requerimento n. 4244/2023 do Sr. Lafayette de Andrada que requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial."

  23. 08 de dez, 11:06MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4244/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.'".

    Documento
  24. 04 de dez, 00:00CCJCAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)

  25. 30 de nov, 17:06CCJCAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  26. 30 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023, Letra C.

  27. 29 de nov, 14:54MESATransformado em Norma Jurídica

    Distribuição

    EMENDAS DO SENADO FEDERALÀ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  28. 22 de nov, 14:36PLENAguardando Deliberação

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1269/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.".

    Documento
  29. 22 de nov, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento

    Recebido Ofício nº 1188/2023-SF que encaminha substitutivo em anexo, do Projeto de Lei n° 1.269, de 2022, que "Acrescenta o art. 16-A à Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4° do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens".

    Documento
  30. 24 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 40/2023/PS-GSE.

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 08 de dez de 2023REQ 4244/2023Urgência (Art. 155 do RICD)

    Lafayette de Andrada (PL)·Eli Borges (REPUBLICANOS)·Hugo Motta (REPUBLICANOS)·Paulo Freire Costa (PL)·Roberta Roma (PL)·Doutor Luizinho (PP)

    Requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial."

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
23 de set, 00:00 · Apresentação de Proposição