Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para exigir a elaboração periódica de laudo geológico-geotécnico de pontos turísticos naturais e de ecoturismo que comportem risco de acidentes.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 00:00CMADSTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 62/2022, ao qual esta proposição está apensada.
11 de abr, 13:38CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-62/2022
22 de fev, 14:34MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-174/2022.
Documento17 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/02/2022 PAG 422
Documento16 de fev, 17:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-62/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 12:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 129/2022, pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para exigir a elaboração periódica de laudo geológico-geotécnico de pontos turísticos naturais e de ecoturismo que comportem risco de acidentes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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