Projeto de Lei
Estabelece que as Instituições de Longa Permanência devem dispor de pelo menos um funcionário ou empregado capacitado para uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
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Altera a Lei nº 10.741 de 2003.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Documentos oficiais
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
20 de fev de 2024 · MESA
Desapensação
→ Arquivada
20 de fev de 2024 · PLEN
Arquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.613, de 2007, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/02/2024 – 17h30 - 4ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
→ Aguardando Encaminhamento
24 de ago de 2023 · CPASF
Recebimento
20 de mai de 2021 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/21 PAG 820
→ Tramitando em Conjunto
20 de mai de 2021 · CSAUDE
Recebimento
18 de mai de 2021 · MESA
Apense-se à(ao) PL-2613/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
→ Arquivada
07 de abr de 2021 · PLEN
Apresentação do Projeto de Lei n. 1290/2021, pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Estabelece que as Instituições de Longa Permanência devem dispor de pelo menos um funcionário ou empregado capacitado para uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras".
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