Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer que a multa a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica por descumprimento dos limites de continuidade deverá equivaler a, no mínimo, um desconto tarifário de trinta por cento sobre o valor da fatura concernente ao ciclo tarifário subsequente à ocorrência da irregularidade.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
05 de dez, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
22 de nov, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
17 de out, 20:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3585/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Solicita desapensação do Projeto de Lei nº 1.308, de 2022, do processo referente ao Projeto de Lei nº 5.187, de 2020".
Documento30 de mai, 08:05CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
27 de mai, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 335
Documento27 de mai, 07:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5207/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de mai, 18:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1308/2022, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer que a multa a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica por descumprimento dos limites de continuidade deverá equivaler a, no mínimo, um desconto tarifário de trinta por cento sobre o valor da fatura concernente ao ciclo tarifário subsequente à ocorrência da irregularidade".
Documento17 de out de 2023REQ 3585/2023Desapensação
Solicita desapensação do Projeto de Lei nº 1.308, de 2022, do processo referente ao Projeto de Lei nº 5.187, de 2020.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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