Projeto de Lei
Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de jul, 11:19CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), para o PL 3866/2025, ao qual esta proposição está apensada.
20 de mai, 17:33CTRABTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3866/2025.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.
15 de mai, 11:14CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3866/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento20 de mar, 13:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1313/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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