Projeto de Lei
Acrescenta o inciso II-A ao Art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)", que destina os recursos recuperados de práticas ilícitas, quando não mais interessarem à persecução penal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 5237/2016, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 14:59MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3485/2019.
Documento04 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/19 PÁG 232.
Documento04 de abr, 16:36CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de abr, 10:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5237/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de mar, 16:26PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1326/2019, pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que: "Acrescenta o inciso II-A ao Art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que 'dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)', que destina os recursos recuperados de práticas ilícitas, quando não mais interessarem à persecução penal.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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