Projeto de Lei
Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de ago, 16:36MESAPronta para Pauta
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4091/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1.336 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026”".
Documento13 de ago, 12:55CMULHERPronta para Pauta
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
09 de jul, 00:00CMULHERPronta para Pauta
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/07/2026)
07 de jul, 15:20CMULHERPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Documento07 de jul, 15:19CMULHERPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Documento16 de jun, 22:15CMULHERPronta para Pauta
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
29 de mai, 00:00CMULHERPronta para Pauta
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2026)
28 de mai, 13:31CMULHERPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
27 de mai, 11:16CMULHERPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25 de mai, 21:41MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento23 de mar, 16:32MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1336/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026".
Documento20 de agoREQ 4091/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Laura Carneiro (PSD)·Antonio Brito (PSD)
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1.336 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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