Projeto de Lei

PL 1338/2020

Determina que apesar do estado de calamidade pública, as normas relativas ao Direito Privado, as normas vigentes atingidas pelo decreto, não perderão sua eficácia, não serão revogadas ou alteradas, apenas suspensas enquanto durar o referido decreto

Arquivada Em MESA Apresentada em 31 de mar de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Direito e Justiça

Palavras-chave

Norma geralDireito privadosuspensãocalamidade públicaimpedimentoalteraçãorevogaçãopandemiacoronavírus.

Tramitação 9 andamentos

  1. 28 de mai, 00:00MESAArquivada

    Arquivamento

    Arquivado

  2. 27 de mai, 22:41MESAArquivada

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.

  3. 13 de mai, 00:00MESAArquivada

    Abertura de Prazo

    Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2025)

  4. 13 de mai, 00:00MESAArquivada

    Notificação de Despacho

    Despacho exarado ao REQ n. 1.907/2023, conforme seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n.1.907/2023 quanto aos Projetos de Lei de números 714/2020, 933/2020,1.296/2020, 1.417/2020, 1.565/2020, 1.721/2020, 1.876/2020, 2.103/2020, 2.214/2020, 2.243/2020,2.411/2020, 2.416/2020, 2.519/2020, 2.520/2020, 2.653/2020,2.671/2020, 3.142/2020, 3.206/2020, 3.437/2020, 3.766/2020,4.070/2020, 4.187/2020 e 1.139/2021, uma vez que as proposições já foram declaradas prejudicadas.Não conheço do Requerimento n. 1.907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 1.169/2020, visto que a proposição tramitou apenas pelo Senado Federal.Declaro prejudicado o Requerimento n. 1907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 2.748/2020, nos termos do art. 164, I, do RICD. Defiro o Requerimento n. 1.907/2023 para declarar prejudicados os Projetos de Lei de números 649/2020, 663/2020, 845/2020, 916/2020,1.324/2020,1.338/2020, 1.349/2020,1.376/2020,1.380/2020, 1.464/2020,1.505/2020, 1.527/2020,1.618/2020, 1.654/2020, 1.675/2020, 1.825/2020, 1.926/2020, 2.057/2020,2.124/2020, 2.130/2020, 2.134/2020, 2.203/2020, 2.205/2020, 2.211/2020, 2.263/2020,2.291/2020, 2.398/2020, 2.408/2020,2.513/2020, 2.518/2020, 2.559/2020, 2.570/2020, 2.754/2020, 2.800/2020, 2.880/2020,2.890/2020, 2.941/2020, 2.981/2020,3.263/2020, 3.265/2020, 3.273/2020, 3.334/2020, 3.474/2020,3.584/2020, 3.646/2020, 3.741/2020, 3.794/2020, 3.803/2020,3.841/2020, 3.848/2020, 4.050/2020, 4.296/2020, 4.469/2020,4.626/2020, 4.754/2020, 4.823/2020, 5.067/2020, 5.154/2020,5.322/2020, 114/2021, 753/2021, 905/2021, 1.158/2021, 1.473/2021,2.119/2021, 2.999/2021, 2.351/2020, 3.191/2021, 3.345/2021,3.264/2021, 4.182/2021, 27/2022 e 298/2022, o Projeto de Lei Complementar de número 116/2020 e os Projetos de Resolução de números 35/2020, 40/2020, 43/2020 e 53/2020.Indefiro o Requerimento n. 1.907/2023 quanto aos demais projetos.Declaro Prejudicado, de ofício, nos termos art. 164, I, do RICD, os Projetos de Resolução n. 52/2020, 62/2020, 67/2020 e 74/2020, e os Projetos de Lei n. 1.746/2020, 2.404/2020, 2.656/2020, 4.357/2020, 4.526/2020, 59/2021, 1.172/2021, 1.468/2021 e 2.205/2021.Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.Em decorrência:Apense os Projetos de Lei n. 2.395/2020 e n. 1.344/2021 aoProjeto de Lei n. 2.391/2020. Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.391/2020 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD), mantido válido e eficaz o parecer já aprovado;Submeta-se o Projeto de Lei n. 3.810/2020 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação em prioridade (art. 151, II, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD);Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.215/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD).Publique-se".

    Documento
  5. 07 de jun, 12:16PLENArquivada

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1907/2023 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à COVID-19, que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania".

    Documento
  6. 14 de abr, 20:28CCJCArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  7. 14 de abr, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.

  8. 13 de abr, 18:25MESAArquivada

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  9. 01 de abr, 20:44MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1338/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Determina que apesar do estado de calamidade pública, as normas relativas ao Direito Privado, as normas vigentes atingidas pelo decreto, não perderão sua eficácia, não serão revogadas ou alteradas, apenas suspensas enquanto durar o referido decreto".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 07 de jun de 2023REQ 1907/2023Prejudicialidade

    Laura Carneiro (PSD)

    Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à COVID-19, que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de mai, 00:00 · Arquivamento