Projeto de Lei
Acrescenta o art. 20-E à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para garantir a utilização pelo trabalhador dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito da modalidade de saque-aniversário regulamentada pelo art. 20-D da referida Lei, mediante a cessão ou alienação junto a instituições financeiras, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
28 de abr, 15:08CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
27 de abr, 15:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento23 de mar, 17:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1340/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Acrescenta o art. 20-E à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para garantir a utilização pelo trabalhador dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito da modalidade de saque-aniversário regulamentada pelo art. 20-D da referida Lei, mediante a cessão ou alienação junto a instituições financeiras, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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