Projeto de Lei

PL 1341/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a pichação, grafitagem ou inscrição não autorizada que faça alusão, reverencie ou promova facções criminosas, associações criminosas, organizações criminosas ou grupos armados ilegais.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 31 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)tipificação de condutatipicidade penalpichaçãosímboloreferênciaorganização criminosagrupo armadocritérioaumento da pena.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de mai, 18:31CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 27 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 604

    Documento
  3. 26 de mai, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 31 de mar, 18:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1341/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a pichação, grafitagem ou inscrição não autorizada que faça alusão, reverencie ou promova facções criminosas, associações criminosas, organizações criminosas ou grupos armados ilegais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
28 de mai, 18:31 · Recebimento