Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a pichação, grafitagem ou inscrição não autorizada que faça alusão, reverencie ou promova facções criminosas, associações criminosas, organizações criminosas ou grupos armados ilegais.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 18:31CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
27 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 604
Documento26 de mai, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento31 de mar, 18:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1341/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a pichação, grafitagem ou inscrição não autorizada que faça alusão, reverencie ou promova facções criminosas, associações criminosas, organizações criminosas ou grupos armados ilegais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.