Projeto de Lei

PL 1342/2023

Tipifica como qualificadora o homicídio cometido contra autoridades e servidores públicos no exercício de sua função, amplia a proteção aos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado e tipifica a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.

Aguardando Encaminhamento Em PLEN Apresentada em 22 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6257/2016
Último andamento
09 de ago, 00:00 · Arquivamento

Tramitação 6 andamentos

  1. 09 de ago de 2023 · PLEN

    Arquivamento

    Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).

    → Aguardando Encaminhamento

  2. 30 de jun de 2023 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1307/2023.

    → Arquivada

  3. 12 de mai de 2023 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 91

    → Aguardando Encaminhamento

  4. 12 de mai de 2023 · CCJC

    Recebimento

    → Tramitando em Conjunto

  5. 11 de mai de 2023 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6257/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 22 de mar de 2023 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1342/2023, pelo Deputado Tenente Coronel Zucco (REPUBLIC/RS), que "Tipifica como qualificadora o homicídio cometido contra autoridades e servidores públicos no exercício de sua função, amplia a proteção aos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado e tipifica a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado. ".