Projeto de Lei
Altera o art. 48 da Lei nº 9.472 de 1997 para prever hipótese de não incidência de preço público em ajustes técnicos de estações de radiodifusão.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Cidades e Desenvolvimento Urbano
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.
04 de mai, 11:38CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
30 de abr, 15:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deComunicação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento24 de mar, 11:37MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1344/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Altera o art. 48 da Lei nº 9.472 de 1997 para prever hipótese de não incidência de preço público em ajustes técnicos de estações de radiodifusão".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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