Projeto de Lei

PL 1344/2026

Altera o art. 48 da Lei nº 9.472 de 1997 para prever hipótese de não incidência de preço público em ajustes técnicos de estações de radiodifusão.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 24 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Cidades e Desenvolvimento Urbano

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral de Telecomunicações (1997)não incidênciapreço públicoalteraçãocaracterística técnicaestação de rádioutilizaçãoradiofrequênciaradiodifusãoserviços ancilaresexclusividadeaumentopotênciatransmissãomanutençãotaxa de fiscalização.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.

  2. 04 de mai, 11:38CCOMAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCOM.

  3. 30 de abr, 15:41MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deComunicação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 24 de mar, 11:37MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1344/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Altera o art. 48 da Lei nº 9.472 de 1997 para prever hipótese de não incidência de preço público em ajustes técnicos de estações de radiodifusão".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição