Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção das atividades em território nacional por prazo mínimo para pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios federais de natureza tributária.
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Temas
Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de nov, 12:12CDEAguardando Parecer
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
12 de nov, 10:00CDEAguardando Parecer
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
23 de out, 10:27CDEAguardando Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela aprovação.
Documento23 de out, 10:27CDEAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Documento07 de ago, 15:00CDEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
10 de jul, 00:00CDEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
09 de jul, 14:44CDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
27 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 631
Documento27 de mai, 14:55CDEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDE.
26 de mai, 15:57MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de abr, 09:18MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1348/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção das atividades em território nacional por prazo mínimo para pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios federais de natureza tributária".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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