Projeto de Lei
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:40CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.
30 de abr, 13:41CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
29 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 47
Documento26 de abr, 16:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1231/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento23 de abr, 16:16MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1389/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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