Projeto de Lei
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para assegurar expressamente a estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de trabalho temporário.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 10:27CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
04 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.
30 de abr, 15:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de mar, 12:44MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1391/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para assegurar expressamente a estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de trabalho temporário".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.