Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para assegurar, nos estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada de educação básica, a atuação profissional de assistentes sociais, psicólogos (as) e nutricionistas.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de nov, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
14 de set, 19:01CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-3426/2019
29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 667
Documento29 de mar, 11:11CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
28 de mar, 18:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3426/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 09:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 140/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para assegurar, nos estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada de educação básica, a atuação profissional de assistentes sociais, psicólogos (as) e nutricionistas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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