Projeto de Lei

PL 1411/2022

Estabelece que a aplicação da Lei Maria da Penha independe do sexo do agressor, além de estender a proteção à vítima do sexo masculino na hipótese em que restar comprovada sua vulnerabilidade perante o agressor.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 30 de mai de 20220 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penhaaplicaçãoleiindependênciaorientação sexualagressorextensãogênero masculinocomprovaçãovulnerabilidade.

Tramitação 5 andamentos

  1. 09 de out, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 6568/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 01 de jun, 19:43CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  3. 01 de jun, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2022 PAG 859

    Documento
  4. 01 de jun, 13:49MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2030/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 30 de mai, 13:52MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1411/2022, pelos Deputados José Medeiros (PL/MT) e Pastor Gil PL, que "Estabelece que a aplicação da Lei Maria da Penha independe do sexo do agressor, além de estender a proteção à vítima do sexo masculino na hipótese em que restar comprovada sua vulnerabilidade perante o agressor".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2030/2015
Último andamento
09 de out, 00:00 · Notificações