Projeto de Lei
Estabelece que a aplicação da Lei Maria da Penha independe do sexo do agressor, além de estender a proteção à vítima do sexo masculino na hipótese em que restar comprovada sua vulnerabilidade perante o agressor.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de out, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 6568/2013, ao qual esta proposição está apensada.
01 de jun, 19:43CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
01 de jun, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2022 PAG 859
Documento01 de jun, 13:49MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2030/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento30 de mai, 13:52MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1411/2022, pelos Deputados José Medeiros (PL/MT) e Pastor Gil PL, que "Estabelece que a aplicação da Lei Maria da Penha independe do sexo do agressor, além de estender a proteção à vítima do sexo masculino na hipótese em que restar comprovada sua vulnerabilidade perante o agressor".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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