Projeto de Lei
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4000/2012, ao qual esta proposição está apensada.
14 de nov, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 4000/2012, ao qual esta proposição está apensada.
23 de fev, 14:36MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-218/2022.
Documento24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 109
Documento24 de mai, 15:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
21 de mai, 15:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3509/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento14 de abr, 18:01MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1412/2021, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM), que "Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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