Projeto de Lei
Altera o art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para reduzir de sessenta e cinco para sessenta anos o limite de idade para o benefício da gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 12:14CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mai, 18:59CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
31 de ago, 11:06CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3525/2008
24 de abr, 16:36CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-3525/2008
03 de jun, 10:21CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
01 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 02/06/2011
01 de jun, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3525/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documento25 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 26/05/11 PAG 26153 COL 01.
Documento25 de mai, 17:45PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1447/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Altera o art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para reduzir de sessenta e cinco para sessenta anos o limite de idade para o benefício da gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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