Projeto de Lei

PL 1454/2025

Altera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 02 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)autorizaçãocontrato por prazo determinadofixaçãoprevisãodataencerramentocálculoIndenização (vantagem pecuniária)trabalhadorhipóteseausênciademissão por justa causa.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 472

    Documento
  2. 28 de mai, 16:56CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  3. 27 de mai, 11:43MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 02 de abr, 19:59MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1454/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição